Na sequência de contatos tidos entre os Conselhos Diretivos da AIMA e do Instituto da Segurança Social IP, no passado dia 27 de dezembro de 2024, o Instituto de Segurança Social esclareceu publicamente que as entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
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