Com a recente publicação da Lei n.º 3/2026, de 6 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, nomeadamente a alteração ao artigo 5.º que estabelece responsabilidades claras para a Administração Pública e para os donos de obra pública, conforme se passa a transcrever: “A Administração Pública e os donos de obra pública dotam os seus quadros de trabalhadores com qualificações adequadas à apreciação de projetos no âmbito de obras sujeitas a licenciamento, comunicação prévia ou procedimento pré-contratual, os quais devem dispor de inscrição em vigor nas associações públicas profissionais sempre que tal se revele necessário para o exercício de atos próprios das respetivas profissões, e podendo recorrer a entidades externas, dotadas de técnicos qualificados para esse fim, quando tal se revele conveniente para o cumprimento dessas obrigações, nos termos previstos na lei.”.

As entidades públicas e os donos de obra são obrigados a garantir que a apreciação técnica de projetos (licenciamentos, comunicações prévias) seja realizada por profissionais com inscrição válida na respetiva Ordem Profissional, designadamente na Ordem dos Engenheiros Técnicos.

Assim, o Conselho Diretivo Nacional, aprovou a alteração à Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas, permitindo que os candidatos a membro efetivo da Ordem dos Engenheiros Técnicos, vinculados a organismos da administração pública central, regional ou local, ou da esfera da administração autónoma do estado, possam efetuar a sua candidatura a membro efetivo da Ordem, ficando isentos do pagamento de inscrição, até ao dia 31 de dezembro de 2026.

Deliberação n.º 484/2026 – Tabela de emolumentos, quotas e taxas

Regulamento de Admissão e Registo da Ordem dos Engenheiros Técnicos – Regulamento n.º 1260/2024, de 04 de novembro